REGULAMENTO GERAL INTERNO DO STAR RIDERS PORTUGAL MOTO CLUBE

ARTIGO 1º
Objectivo do Regulamento Interno

O objectivo do presente Regulamento Interno é o de criar e estabelecer as leis pelas quais o Star Riders Portugal Moto Clube se deve reger, como complemento dos seus Estatutos.

Os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos de acordo com as seguintes prioridades:

a) Estatutos do Clube.

b) Deliberação expressa /explícita, aprovada em Assembleia-Geral.

c) Determinações da Direcção.

d) Regime jurídico das Associações.

e) Regulamentos das Federações e Associações em que o Clube esteja filiado.


ARTIGO 2º
Alterações e Aprovação do Regulamento Interno

As alterações ao Regulamento Interno do Moto Clube podem ser propostas por:

a) Direcção.

b) Grupo de Sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos, em número superior a 1/3 (um terço) do seu total.

c) As alterações serão aprovadas com 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios presentes em Assembleia-Geral convocada para o efeito.

d) O Regulamento Interno deverá estar sempre em conformidade com os Estatutos e com os objectivos do Moto Clube, sendo responsabilidade da Direcção remetê-lo para aprovação da Assembleia-Geral.


ARTIGO 3º
Siglas e Termos usados neste Regulamento Interno

Os termos e siglas usados para efeito deste regulamento interno são:

SRP – Abreviatura de Star Riders Portugal e refere o Star Riders Portugal Moto Clube.
Clube – O mesmo que “Star Riders Portugal Moto Clube”.
Sócio – Refere um sócio efectivo do Star Riders Portugal Moto Clube.
Portal – Refere o Portal na Internet registado em nome do Star Riders Portugal Moto Clube e que é a Página Web oficial do Moto Clube.
Patch – Emblema pequeno com o logótipo do Clube que os Sócios devem coser na frente do colete sobre o coração.
Dorsal – Emblema grande com o logótipo do Clube que os Sócios devem coser na traseira dos seus coletes e que serve para identificar os Sócios do clube.


ARTIGO 4º
Admissão de Sócios

São condições essenciais para admissão de novo Sócio no Moto Clube:

a) Preencher todos os requisitos enumerados nos Estatutos no seu Artigo 4º.

b) Entregar à direcção uma proposta de sócio obtida a partir do portal, devidamente preenchida e acompanhada de fotografia, a referida proposta deverá ser entre em mão ao Delegado da respectiva região.

c) Ser apresentado por um membro efectivo, que seja Sócio do Clube há mais de 1 (um) ano, o qual é considerado como Padrinho. No caso do novo sócio ser pendura habitual do Sócio Padrinho e ser familiar directo do mesmo ou ter com este uma relação afectiva, o Sócio Padrinho não necessita ser membro do clube há mais de 1 (um) ano.

d) Ter participado pelo menos em dois Eventos ou convívios, organizados pelo Clube ou por Sócios do Clube, de forma a que já tenha tido contacto com vários membros. Deve também conhecer pessoalmente o Delegado da sua região.

e) De acordo o Artigo 4º dos Estatutos: para o caso dos Sócios condutores é obrigatório terem a carta de condução de classe A ou A1 e serem proprietários de um modelo Star /Virago. Para os Sócios Pendura é obrigatório serem familiares directos, ou terem uma relação afectiva, e serem penduras habituais do Sócio que os apadrinha. Não são admitidas propostas para Sócios pendura sem laços familiares directos ou que não tenham uma relação afectiva com os Sócios que os apadrinham.

f) Poderão ser admitidos sócios efectivos menores de idade, desde que seja facultada à Direcção uma declaração de responsabilidade assinada pelos tutores legais.

g) Podem ser admitidos sócios com idade entre os 7 e até aos 16 anos desde que o seu tutor legal seja um sócio efectivo dos SRP há mais de um ano e que serão designados de sócios júnior. Estes sócios serão considerados como sócios penduras não tendo, no entanto, direito a voto ou a qualquer um dos direitos do artigo 7 alíneas a), b) e c).

h) Não apresentar sinais evidentes de consumo de estupefacientes, ou de abuso de álcool.

i) Manifestar desejo de participar no grupo e em concordância com as regras e estatutos do Moto Clube.

j) Tendo sido expulso de outro Moto Clube ou entidade similar, o motivo que conduziu à expulsão deverá ser apresentado à Direcção podendo esta usar o contraditório, para análise e posterior deliberação por maioria dos elementos da Direcção.

k) Verificando-se omissão do disposto na alínea j) ou falsas declarações acerca de outros factos importantes na candidatura, haverá lugar à expulsão nos termos previstos no presente Regulamento.


ARTIGO 5º
Processo de Admissão

A admissão de Sócios no Moto Clube terá o seguinte procedimento:

a) O primeiro passo é a inscrição de sócios feita através do preenchimento de uma proposta fornecida pela Direcção ou retirada do Portal do Clube (só são aceites fichas de proposta actualizadas). Deverá ser assinada pelo interessado e deve ser claramente mencionado o número do Sócio Padrinho, ficando o Padrinho sujeito às condições descritas na alínea h) do Artigo 7º deste Regulamento Interno.

b) As propostas serão entregues em mão ao Delegado regional da zona de residência do Candidato. O Delegado encaminhará a mesma para a restante Direcção o mais rapidamente possível.

c) A entrega de uma proposta a um Delegado não dá início ao processo de admissão. Esse processo só tem início quando a proposta chega ao conhecimento da Direcção. Enquanto tal não acontecer as propostas são consideradas como inexistentes.

d) Depois de terem dado entrada na Direcção, as propostas estarão 7 dias patentes aos Sócios, no Portal ou Sede do Clube em local reservado somente para estes, que as poderão impugnar por manifesta inconveniência para os interesses do Moto Clube ou quando violarem os Estatutos ou o Regulamento Interno, declarando por escrito os fundamentos da impugnação.

e) Findo o prazo estipulado na alínea anterior, as propostas tornam-se efectivas e os seus autores passam a ser designados como Sócios Provisórios, e deverão tomar conhecimento das características e espírito do Clube, se ainda não fez, sendo este período designado como “Período de Conhecimento”, e pode variar em duração de pessoa para pessoa.

f) Dando a Direcção por concluído o “Período de Conhecimento” do Candidato, este e a Direcção deverão pronunciar-se sobre o veredicto para a sua admissão, e anunciar a decisão mutuamente ao Candidato e à Direcção.

g) As decisões da Direcção são definitivas e irreversíveis, pelo que os Candidatos a Sócio cujas propostas sejam indeferidas, não têm direito a contestar a decisão da Direcção.

h) Os Candidatos cuja admissão para Sócio tenha sido aprovada serão então informados pela Direcção e devem efectuar o pagamento da jóia de inscrição e respectivas quotas. Depois de o Tesoureiro ter confirmado a entrada destes pagamentos será atribuído o número ao novo Sócio. Oportunamente serão entregues o Dorsal e Patch do clube, uma cópia impressa dos Estatutos e do Regulamento Interno assim como uma folha com os contactos do clube, NIB, NIF, etc. A partir desse momento o Candidato passa a ser Sócio Efectivo do Star Riders Portugal Moto Clube.

i) Será efectuada, de 5 em 5 anos e com início em 2010, uma renumeração para eliminar números deixados vagos pela saída de sócios. A mesma poderá ser adiada ou antecipada se a Direcção achar justificável. Nessa renumeração será escrupulosamente reflectida a antiguidade dos sócios.


ARTIGO 6º
Deveres dos Sócios

São deveres dos sócios, além dos descritos nos Estatutos:

a) São deveres dos sócios satisfazer pontualmente as suas quotas, ou pagamento de quaisquer bens ou serviços.

b) Os sócios devem salvaguardar o Dorsal e Patch do Clube em seu poder, e quem destruir ou danificar intencionalmente o Dorsal e Patch do Clube será sujeito a sanções disciplinares. Quem perder ou deixar roubar o Dorsal e Patch do Clube devem comunicar imediatamente esse facto à Direcção.

c) Quando a qualidade de sócio se extinguir, quer seja por Demissão, Suspensão, ou Expulsão, o Dorsal tem de ser restituído ao Clube.

d) Honrar o Clube em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio.

e) Quando em circulação na via pública ostentando o Dorsal dos SRP, quer montado quer apeado, deve evidenciar uma postura e atitude exemplar de cidadania, sendo as infracções passíveis de instauração de processo disciplinar interno.

f) Observar estritamente as disposições dos Estatutos e Regulamento Interno.

g) Acatar as resoluções da Direcção nos termos definidos na alínea anterior.

h) Colaborar activamente na concretização dos _object_ivos do Moto Clube.

i) Apresentar ou entregar o cartão de associado sempre que solicitado pelos Órgãos Sociais ou pelas entidades administrativas.

j) Colaborar na defesa, na manutenção e no melhoramento do património do Moto Clube.

k) Tomar parte nas Assembleia gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados, propondo tudo o que considerarem vantajoso para o desenvolvimento e funcionamento do Clube.

l) Zelar para que o Dorsal do Clube não seja usado por pessoas que não sejam Sócios efectivos do Clube.

m) Não usar o nome do Clube em actividades sem prévia autorização da Direcção.


ARTIGO 7º
Direitos dos Sócios

São direitos e regalias dos Sócios efectivos do Clube que tenham as suas quotas em dia e que não se encontrem suspensos:

a) Tomar parte e votar em Assembleias-gerais e todos os assuntos do interesse do Clube.

b) Eleger e ser eleito para cargos associativos. Para cargos associativos apenas podem ser eleitos sócios para os quais se verifique a condição de um prazo mínimo de 1 (um) ano de associado.

c) Tomar parte das Assembleias-gerais e discutir todos os assuntos do interesse do Clube.

d) Direito de usar o Dorsal do Clube.

e) O livre ingresso na sede do Clube ou suas Delegações regionais.

f) Direito de participar livremente nas actividades do Clube, usufruir de descontos, no caso destes existirem e nos preços dos Eventos organizados pelo Clube.

g) Terem total acesso ao Portal do Clube.

h) Apadrinhar a admissão de sócios desde que respeite as condições impostas na alínea c) do Artigo 4º deste Regulamento Interno.

i) Requerer a convocação das Assembleias-gerais extraordinárias de acordo com o estabelecido no nº3 do Artigo 9º dos Estatutos.

j) Consultar qualquer acta mediante um pedido por escrito dirigido à Direcção.

k) Utilizar os serviços do Clube mediante condições a estabelecer pela Direcção.

l) Os sócios são livres de se fazerem acompanhar esporadicamente por quaisquer convidados não familiares directos ou pessoa com quem tenham uma relação afectiva, para participarem em actividades recreativas do Clube, desde que a presença destes não se revele prejudicial e quando esse convidado respeite as condições que poderão existir para alguns Eventos, nomeadamente quando estes forem reservados para Sócios ou quando somente forem admitidos motas de modelos Star / Virago. Deve contudo ser dado conhecimento prévio à Direcção que julgará da conveniência.

m) Usar o Cartão de Sócio.

n) Solicitar a apresentação do cartão de associado a qualquer sócio sem restrições.

o) Reter o cartão de associado e o Dorsal do Clube a qualquer sócio sem restrições, com carácter preventivo, quando este esteja Suspenso ou tenha sido Expulso ou Excluído e esteja a usar os mesmos, devendo estes serem posteriormente entregues à Direcção.

p) Avisar qualquer sócio da perda do direito ao uso do Dorsal e Patch do Clube e zelar para que o Dorsal e Patch do Clube não sejam usados por não sócios ou por sócios Expulsos, Excluídos ou Suspensos.

q) Avisar qualquer sócio da perda do direito ao uso do Dorsal do Clube, conforme o disposto nos Artigo 8º e 9º deste Regulamento e zelar para que o Dorsal do Clube não seja usado por quem a ele não tem direito.

r) Cada Sócio poderá ter mais de um pendura.

s) Sócio Pendura que adquira e passe a conduzir um modelo STAR / Virago passa a ter o estatuto de Sócio Condutor.


ARTIGO 8º
Infracções e disciplina

Sem prejuízo do estipulado no Artigo 5º dos Estatutos, este Regulamento Interno introduz as seguintes adições aos processos disciplinares.

a) A Direcção, pode levantar um processo disciplinar a um Sócio sempre que este não cumpra o estipulado nos Estatutos e Regulamento Interno, ou quando este incorrer de qualquer acto impróprio praticado que indicie má fé, ofensas ou indisciplina, que perturbe o normal funcionamento, prejudique o bom nome e reputação do Clube, ponha em risco ou afecte os interesses morais e materiais do Clube ou que infrinja qualquer das regras do Artigo 19º dos Estatutos do Clube.

b) Um Sócio, mesmo que esteja suspenso, pode fazer uma participação escrita à Direcção, de qualquer acto impróprio praticado por um associado que indicie má fé, ofensas ou indisciplina, que perturbe o normal funcionamento, prejudique o bom nome e reputação do Clube, ponha em risco ou afecte os interesses morais e materiais do Clube, ou que infrinja qualquer das regras do Artigo 19º dos Estatutos do Clube.

c) A Direcção terá a competência para instaurar e analisar o respectivo processo disciplinar, podendo caso se confirme o acto ou infracção, punir o associado com uma das seguintes sanções disciplinares:
1. Advertência
2. Suspensão dos direitos de Associado até seis meses
3. Expulsão

d) Conforme o Nº2 do Artigo 5º dos Estatutos, todas as sanções disciplinares são tomadas por decisão da Direcção que para o efeito reunirá à porta fechada sendo necessária uma maioria de 2/3 dos votos dos membros da Direcção para que a sanção seja aplicada.

e) Deverá sempre ser facultada a possibilidade e o tempo considerado necessário para a apresentação de defesa pelo Sócio em causa sobre a matéria de acusação.

f) A Advertência a um associado deverá ser efectuada na parte reservada do fórum.

g) Os Sócios que sejam sujeitos à pena disciplinar de Suspensão perdem automaticamente os seus direitos e regalias de Sócios do Moto Clube incluindo o direito de usar o Dorsal do Clube e o de participar em eventos e encontros organizados pelo Clube.

h) O associado que estando Suspenso utilize o Dorsal do Clube será imediatamente Expulso.

i) A pena disciplinar de Expulsão, implica automaticamente a perda do direito de uso do Dorsal e Patch do Clube.

j) A Expulsão de um associado não o isenta do cumprimento das suas obrigações vencidas.

k) O Clube não assume qualquer responsabilidade, por danos materiais ou morais que sejam produzidos pelos seus associados, sendo esta responsabilidade imputável exclusivamente ao associado.

l) Cabe a todos os Sócios efectivos a tarefa de zelarem para que o Dorsal do Clube não seja usado por pessoas que não tenham o direito de o usar.

ARTIGO 9º
Perda de qualidade de associado

A qualidade de sócio extingue-se por Demissão, Morte, Suspensão ou Expulsão.

a) Aquando da extinção da qualidade de sócio por morte o número de sócio fica atribuído ad aeternum.

b) Os Sócios que se queiram demitir devem fazê-lo de acordo com Nº1 do Artigo 5º dos Estatutos. Todos os Sócios que se afastem do Clube por vontade própria são considerados “sócios Demitidos”.

c) Perdem a qualidade de Associados, aqueles que ao abrigo do Nº2 do Artigo 5º dos Estatutos ou do Artigo 8º deste Regulamento Interno, ou que atentem contra os objectivos e atribuições do Moto Clube, e que após apreciação e deliberação da Direcção sejam expulsos do Moto Clube. Todos os sócios que sejam afastados do clube por estes motivos são considerados “sócios Expulsos”.

d) A Direcção notificará o associado, da falta de pagamento da quotização após o vencimento das mesmas. Dois (2) Meses após a data de vencimento (ver Artigo 13º deste Regulamento Interno) o sócio será suspenso. Se um (1) mês depois da suspensão não tiver regularizado ou justificado a sua situação, será excluído automaticamente.

e) Os Sócios Pendura que terminem a relação afectiva ou conjugal com o Sócio Condutor, serão considerados Excluídos do Clube por não cumprirem com o exigido nas alíneas a) e e) do Artigo 4º deste Regulamento Interno, perdendo de imediato todos os direitos e regalias, devendo restituir o Dorsal do Clube. Devido à sua ligação ao clube, poderá, se for sócio há mais de 2 anos, passar a pendura de um outro sócio mesmo que não exista relação afectiva ou conjugal.

f) O Sócio Pendura que adquira e passe a conduzir um modelo Star/Virago passa a ter o estatuto de Sócio Condutor.

g) Após a sua Exclusão por falta de pagamento de quotas, o associado poderá, por escrito no prazo de dez dias, a contar a partir da data da notificação, justificar a sua falta à Direcção e efectuar o pagamento em falta, que aceitará ou não a justificação e também no prazo máximo de dez dias confirmará a exclusão ou a reintegração.

h) A Demissão, Exclusão ou Expulsão do associado, qualquer que seja o motivo da mesma, implicam a perda do direito de uso do Dorsal do Clube e cartão de sócio, devendo o ex-sócio restitui-los ao Clube. Os sócios Expulsos perdem também o direito ao uso do Dorsal do Clube.


ARTIGO 10º
Readmissão de Sócios

Podem ser readmitidos como sócios todos os elementos que tenham sido demitidos a seu pedido, excluídos por falta de pagamento de quotas ou que tenham sido expulsos, nas seguintes condições:

a) O “sócio Demitido” a seu pedido, só poderá ser readmitido como novo sócio, caso pague a importância das quotas em dívida, se as houver, e mediante o pagamento de uma nova jóia de inscrição. O processo de readmissão deverá ser sujeito às disposições dos Artigos 4º e 5º do presente Regulamento.

b) O “sócio Excluído” só poderá readquirir a qualidade de sócio desde que seja regularizada a situação que conduziu à sua exclusão, reposta a sua habilitação a sócio, e mediante o pagamento de nova jóia de inscrição. O processo de readmissão deverá ser sujeito às disposições dos Artigos 4º e 5º do presente Regulamento.

c) O “sócio Expulso” só poderá ser readmitido, desde que a Assembleia-Geral, convocada para o efeito, o resolva em escrutínio secreto por maioria de 3/4 (três quartos) dos votantes. Para tal a Assembleia-Geral terá que ter um ponto na ordem de trabalhos antes da votação dedicado à argumentação e explicação aos Sócios presentes dos motivos que levaram primeiramente à expulsão do Sócio, cabendo essa argumentação à Direcção que estava em vigor aquando da expulsão do sócio.

d) Ao sócio readmitido será atribuído um novo número, como se de um novo sócio se tratasse, conforme o descrito na alínea i) do Artigo 5º do presente Regulamento.

e) Para cada sócio, só poderá ter lugar um processo de readmissão.


ARTIGO 11º
Uso do Dorsal e Patch do Clube

a) O Dorsal do Clube, entregue a cada Sócio será sempre propriedade do Clube. Cada Sócio só o poderá usar enquanto estiver no pleno uso dos seus direitos de Sócio. Aquando da perda da qualidade de Sócio (ver Artigo 9º deste Regulamento Interno) o ex-sócio é OBRIGADO a restituir o Dorsal ao Clube.

b) O Dorsal não pode ser comercializado livremente pelo Clube, estando TOTALMENTE proibida a sua venda a não sócios.

c) O fornecimento de Dorsal extra está sujeito a um pedido formal, por carta, feito pelo Sócio e dirigido à Direcção onde o interessado informará sobre as razões e a finalidade a que se destinam esse Dorsal. A Direcção pode interditar o fornecimento do Dorsal ao Sócio se assim o entender, e no caso de deferir o pedido do Sócio, o pedido escrito deverá ser arquivado de forma a que exista um registo que possa satisfazer a alínea a) do Artigo 11º deste Regulamento Interno. O fornecimento do Dorsal extra ao Sócio está sujeito ao pagamento de um valor a especificar pela Direcção, valor esse que não será restituído aquando da perda da qualidade de sócio e consequente devolução do Dorsal.

d) Os Sócios efectivos que estejam no pleno uso dos seus direitos utilizarão OBRIGATORIAMENTE o Dorsal nas seguintes situações: Eventos Oficiais do Clube, quando em representação do Clube em qualquer outro evento, quando participem em eventos não oficiais do Clube mas organizados por este, nas Assembleias-Gerais e actos solenes do Clube, bem como nas respectivas deslocações.

e) Dorsal do Clube, será obrigatoriamente cosido na parte central traseira (costas) do colete ou blusão.

f) Não podem existir outros logos, patchs, insígnias, banners, dizeres, etc. nas costas do mesmo colete ou blusão em que está patente o Dorsal do Clube.

g) O Patch do Clube será cosido na frente do colete ou blusão, no lado esquerdo sobre o coração, podendo o Sócio usar a restante parte frontal do seu colete ou blusão como bem entender.


ARTIGO 12º
Eventos Oficiais do Clube e limites de participação nos mesmos

1. O Clube Organiza anualmente alguns Eventos pré-determinados que são designados de “Eventos Oficiais” e que são agendados pela Direcção no início de cada ano, sendo a sua realização flexível e dependente do planeamento de cada Direcção.

2. Os Eventos Oficiais pré-determinados e os tipos de participantes que são admitidos em cada um, são os seguintes:

a) Egg Run – evento de solidariedade social, aberto a todos;

b) Aniversário – almoço de aniversário dos Star Riders Portugal, para sócios e seus convidados;

c) Star Days – o grande evento moto turístico dos SRP;

d) Passeio da Delegação Centro – organizado pela Delegação Centro;

e) Passeio da Delegação Norte – organizado pela Delegação Norte;

f) Passeio da Delegação Sul – organizado pela Delegação Sul;

g) Evento Técnico – evento técnico nacional;

h) Almoço de natal – almoço nacional somente para sócios e suas famílias.

3. Nos eventos assinalados na alíneas c), d), e) e f), pode ser admitida, excepcionalmente e para além dos sócios e respectivos familiares, a participação de utilizadores de “ferros” ou de outros, desde que pospostos pelos Delegados Regionais e com o acordo do Presidente do Clube, sob compromisso dos participantes respeitarem as regras de conduta que lhes sejam comunicadas até ao termo do evento.

4. No evento assinalado na alínea g), pode ser admitida, excepcionalmente e para além dos sócios e respectivos familiares, a participação de utilizadores de motociclos da gama “Star / Virago”, desde que propostos pelos Delegados Regionais e com o acordo do Presidente do Clube, sob compromisso dos participantes respeitarem as regras de conduta que lhes sejam comunicadas até ao termo do evento.

5. Todos os motociclos não Star/Virago participantes nos eventos, devem rolar sempre no fim da coluna, à frente do último membro da organização que encerra a coluna.

6. Os valores a pagar nos Eventos Oficiais pelos não-sócios, nunca deverá ser inferior ao valor de custo do mesmo.

7. Adicionalmente, a Direcção através dos seus Delegados pode organizar encontros regionais e/ou deslocações a eventos de terceiros (concentrações), em cada uma das regiões, de modo a promover o mais possível o convívio entre Sócios e Candidatos a Sócios.

8. Cabe à Direcção estabelecer o calendário anual de encontros e participações em eventos de terceiros, que achar serem mais convenientes para os interesses do Clube.

9. A Direcção ou os Delegados regionais podem convidar os Candidatos a Sócios que estejam no Período de Conhecimento para participarem em qualquer dos Eventos Oficiais que sejam reservados a Sócios, por se entender que essa será uma ocasião para conhecer melhor os Candidatos.


ARTIGO 13º
Vencimento das Quotas

As quotas vencem no primeiro dia do mês em que são devidas, ou seja, para as quotas anuais ou para as quotas do primeiro semestre a data de vencimento é o dia 1 (um) de Janeiro de cada ano a que dizem respeito. Paras as quotas do segundo semestre a data de vencimento é o dia 1 (um) de Julho de cada ano a que dizem respeito.


ARTIGO 14º
Sistema Eleitoral

Os Artigos 13º e 14º dos Estatutos caracterizam o sistema de eleição como sendo um sistema presidencialista onde quem é eleito por votação dos Sócios é somente o Presidente do Moto Clube cabendo depois a este apresentar a Direcção em Assembleia-Geral de Sócios para a mesma ser votada.
De igual modo, e de acordo com o Nº6 do Artigo 9º e de acordo com o Nº1 do Artigo 11º dos Estatutos do Clube, os membros da Mesa da Assembleia-Geral e do Conselho Fiscal são eleitos por votação durante a Assembleia-Geral de Sócios.

a) O sistema eleitoral é por Candidato a Presidente, voto secreto, sendo eleito o Presidente que obtenha maioria simples. As eleições poderão assumir a forma de votação presencial ou votação por correio em envelope fechado.

b) O Presidente vencedor apresentará depois a sua Direcção em Assembleia-Geral que se segue ao acto eleitoral de modo a ser votada pelos Sócios na mesma.

c) A nova Direcção tomará posse no fim da Assembleia-Geral realizada para a votação da nova Direcção e restantes Órgãos Sociais.

 

ARTIGO 15º
Marcação de Eleições e recepção de Candidaturas

Tendo por base este sistema presidencialista e anteriores actos eleitorais no Clube:

a) Compete ao Presidente da actual Direcção a nomeação de um Comissário Eleitoral que deve ser preferencialmente o Presidente da Assembleia-Geral.

b) No caso de existir um conflito de interesses pelo facto de o Presidente da Assembleia-Geral ser um possível candidato a um Órgão Social a figura de Comissário Eleitoral será atribuída preferencialmente a alguém livre de conflitos de interesses de acordo com as seguintes prioridades:
1- Um membro da Direcção
2 - Um membro dos Órgãos Sociais
3 - Um Sócio que esteja no pleno uso dos seus direitos, e que não seja candidato a um qualquer Órgão Social, a começar pelos sócios de número mais baixo (ou seja os mais velhos no clube).

Cabe ao Comissário Eleitoral:
a) A marcação, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da data e local do acto eleitoral. Este acto eleitoral será imediatamente seguido de uma Assembleia-Geral para votação da Direcção proposta pelo novo Presidente eleito do Moto Clube, assim como a votação para os novos membros da Mesa da Assembleia-Geral e Conselho Fiscal, caso exista necessidade disso.

b) A marcação do acto eleitoral pressupõe a marcação de uma Assembleia-Geral com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Votação para a eleição do Presidente do Moto Clube (este ponto não será aplicado nos actos eleitorais em que se opte pela votação por correio).
2 - Eleição da nova Direcção proposta pelo Presidente eleito e novos Órgãos Sociais.
3 - Apresentação e Aprovação do Relatório de Contas da Direcção Cessante.
4 - Tomada de Posse da nova Direcção e Órgãos Sociais.

c) Até 30 (trinta) dias antes do acto eleitoral, as Candidaturas a Presidente da Direcção deverão ser entregues ao Comissário Eleitoral, acompanhados da listagem dos membros propostos para integrar a Direcção, nesta listagem deverá constar o nome, número e morada de cada Sócio proposto, e do Candidato a Presidente.

d) O Comissário Eleitoral tem depois 5 (cinco) dias para verificar a validade das Candidaturas e de todos os Sócios que fazem parte das mesmas estão na posse dos seus direitos de Sócio.

e) Até 25 (vinte e cinco) dias antes do acto eleitoral o Comissário Eleitoral divulgará as Candidaturas por afixação no Portal do Clube e envio por carta a todos os Sócios efectivos.

f) Até 15 (quinze) dias antes do acto eleitoral o Comissário Eleitoral receberá e julgará as reclamações ou impugnações das Candidaturas concorrentes, sendo a sua decisão só possível de recurso judicial.

g) O acto eleitoral, decorrerá por um período mínimo seguido de 2 horas, no dia e local marcado pelo Comissário Eleitoral.

h) Votação por Correio. No caso de um Sócio não poder estar presente no acto eleitoral e correspondente Assembleia-Geral, o Boletim de Voto deve ser enviado dentro do envelope fechado, fornecido juntamente com o referido boletim. Este envelope tem de estar fechado, completamente em branco.

ARTIGO 16º
Perda do Mandato

a) Perdem o mandato os membros dos Órgãos Sociais que faltem, sem justificação, a quatro reuniões seguidas ou intercaladas do Órgão Social a que pertencem.

b) Em caso de perda de mandato, o membro é substituído por escolha directa em reunião do respectivo Órgão Social.

c) Se um membro da Direcção ou dos Órgãos Sociais for demitido, tem de ser tornado público para os sócios qual o motivo que originou a sua demissão. Se um membro da Direcção ou dos Órgãos Sociais se demitir, deve ser-lhe solicitado que por escrito fundamente a sua demissão.


ARTIGO 17º
Falta de quorum na Candidatura vencedora

a) Na falta de quórum na Candidatura vencedora, esta é dissolvida e é convocado novo acto eleitoral.


ARTIGO 18º
Religião e Política

Não é permitido dentro das instalações do Clube, no Portal do Clube e nos Eventos Oficiais do Clube o seguinte:
a) Manifestações de carácter político ou religioso.
b) Todos os jogos considerados de azar.